terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Economyth Buster: Estacionamento de graça em Shoppings!

Não irá demorar a chegar a outras cidades brasileiras as leis municipais, já em vigor em Salvador e Recife, que proíbem shoppings de cobrar estacionamento. À primeira vista, o consumidor parece se beneficiar às expensas dos lojistas e  proprietários dos shoppings. Será? Exemplos são fartos de leis com conseqüências indesejadas que acabam por prejudicar os pretensos beneficiados. Este caso não é muito diferente. Preços existem para regular demanda e oferta. Com preço tabelado (zero), há excesso de demanda, especialmente por parte de consumidores oportunistas que estacionam no shopping para freqüentar outro lugar, ocupando vaga daquele cliente que deseja freqüentar o centro de compras. Portanto, nos horários ou datas de pico, não será surpresa o consumidor, que ficou feliz com a aprovação da lei em seu município, não conseguir encontrar vaga disponível. É possível fazer um esforço para chegar mais cedo e pegar seu lugarzinho, mas nesta situação haveria um custo: deixar de ir ao shopping em seu horário/dia preferido. A avaliação deste custo com o benefício de não pagar pelo estacionamento não deve ser homogênea entre os indivíduos. Alguns, se não muitos, certamente preferirão pagar 4 ou 8 reais para fazer suas compras com relativa tranqüilidade em seu horário/ dia preferido. Portanto, mesmo na ausência de outros efeitos a serem discutidos adiante, não é claro o benefício para todos os consumidores. 
Existe também uma análise dinâmica. No médio prazo, os shoppings repassarão (em parte) este prejuízo ao lojista, através de aluguel e condomínios mais caros, que por sua vez aumentará os preços de seus produtos. O repasse pode não ser total, como discutido neste blog anteriormente, mas algo irá sobrar para o consumidor. Em suma, não apenas empresários perdem com a lei, consumidores menos dispostos a enfrentar fila, chegar mais cedo ou escolher outro dia para suas compras também perdem bem-estar. Por outro lado, alguns consumidores ganham conforme discutido anteriormente, mas o grande vencedor é aquele freqüentador oportunista que vai poder estacionar de graça em zona nobre da cidade para trabalhar ou usufruir de serviços em prédios vizinhos aos shoppings. Existe a possibilidade de evitar o comportamento oportunista ao exigir compra para não pagar estacionamento, mas a lei, pelo menos a válida em Recife, nem mesmo isto permite. Como não gosto de deixar indecisão em análises deste Blog, sou contra esta lei, assim como tantas outras de caráter populista que agridem o princípio da livre iniciativa e prejudicam parte significativa dos consumidores.

2 comentários:

  1. Bem, ninguém comentou ainda, mas primeiramente, é proibida por lei a venda casada, ou seja vende rum produto atrelado a outro, não sei se com isso seria legal a isenção do estacionamento mediante ao consumo dentro do shoppings.
    Além disso, se num caso de insenção atrelada ao consumo, então TODOS os estabeleciamentos do shopping deveriam arcar com isso, podenod assim o consumidor recolher notas de lojas, mas também de restaurantes e supermercados para arrecadar a quantia necessária para obter a sua insenção, afinal consumo é consumo, e muitas pessoas vão ao shopping diáriamente apenas para almoçar (como é meu caso).
    Na minha cidade por 30 anos não houve cobrança no estacionamento o principal shopping da cidade, e quando passarm a cobrar o movimento não dominuiu, ainda enfrenbtamos filas em feriados, férias e épocas como dia das mães e natal, também os comerciantes não obtiveram desocnto no condomínio cobrado pela administradora do shopping quando começou a cobrar o estacionamento dos clientes, sei disso por conheço alguns donos e gerentes de lojas; então não necessariamente tudo oque você disse se aplica a todas as cidades. Acredito que o ideal seria cada cidade decidir democraticamente sua política para essa quetão.

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    1. Agradeço o comentário. Não acredito que o CADE ou o judiciário considerem ou venham a considerar venda casada neste caso. Apesar de a lei atual ser explícita neste sentido, sua interpretação é feita caso a caso. Por exemplo, agências de turismo e de TV vendem livremente pacotes fechados.
      Quanto à repercussão ao longo da “cadeia”, os shoppings dificilmente deixarão de repassar pelo menos parte do prejuízo aos lojistas, especialmente nesta situação, onde os shoppings possuem elevado poder de barganha em relação à maioria dos lojistas. Seu exemplo parece ser válido apenas para o curto prazo. Lembre-se que este efeito é no médio e/ou longo prazo.
      As filas em horários/dias de pico existem com ou sem cobrança, mas seriam maiores e mais freqüentes em caso de gratuidade. Talvez isto seja mais claro no caso de shoppings de tamanho intermediário, localizados em regiões nobres e densamente povoadas.
      Os efeitos citados no artigo certamente serão mais significantes em cidades grandes. A virtude de uma boa análise econômica serve justamente o propósito de informar o cidadão para que não se deixe seduzir por argumentos simplistas e populistas.

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